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Ação para implementação da oferta de testagem sorológica para as Hepatites Virais – Lei Municipal n°. 3.156, de 24 de junho de 2015.

Matéria divulgada na TV Santa Cecília no “Caderno Regional”

Desde a descoberta do vírus da hepatite C, no ano de 1989, a primeira terapia que tinha um mínimo de eficácia surgiu somente alguns anos depois, com o interferon, injeção aplicada 3 vezes por semana, e depois com nova fórmula peguilada passou a ser ministrada 1 vez por semana. Com os comprimidos de Rivabirina, incorporados ao tratamento, este passou a garantir uma taxa de cura menor que 40%. Tais antivirais utilizavam o próprio organismo para combater o vírus, proporcionando aos pacientes severos efeitos colaterais, muitos dos quais eram obrigados a interromper o tratamento, que variava de 48 à 72 semanas.

As terapias foram se aperfeiçoando aos longo de vários anos, enquanto milhares de vidas eram ceifadas pela atuação destes silenciosos e incidentes vírus das hepatites.

Passados quase 30 anos da descoberta da hepatite c, atualmente existem medicamentos que, em terapias de apenas 12 semanas, garantem quase 100% de eficácia na eliminação do vírus, praticamente sem efeitos colaterais.

Outro tipo de Hepatite, que ao lado do tipo C, preocupa com intensidade a saúde pública é a Hepatite B, se tratando de uma enfermidade que se transmite com maior facilidade e apresenta as mesmas formas evolutivas, mas que, diferentemente da Hepatite C, não tem cura. Todavia, para se evitar a transmissão, existe a vacina e o índice de cronicidade é mais baixo.

Desta forma, as Hepatites B e C são as mais preocupantes e as que devem ter ampliado o foco de prevenção e enfrentamento.

No ano de 2016 a Organização Mundial da Saúde estabeleceu estratégias globais para alcançar a eliminação da hepatite C até o ano de 2030 e em 2018 o Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde – Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais, lançou o Plano Para Eliminação da Hepatite C No Brasil.

Todavia, diante da dificuldade de encontrarmos as pessoas que estão infectadas pelos vírus das hepatites, é chegada a hora de criarmos uma força tarefa, formada pela Sociedade Civil, Conselho Municipal de Saúde, Associação Paulista de Medicina, Diretores dos Hospitais da Rede Pública e Privada assim como Diretores dos Planos de Saúde de nossa cidade, Secretário Municipal de Saúde para localizarmos e proporcionarmos a oportunidade para que façam diagnóstico e eventualmente uma terapia com enormes chances de cura.

Ao nosso lado temos a existência da Lei Municipal n°. 3.156, de 24 de junho de 2015, objeto de projeto de lei apresentado no ano de 2015, pelo nosso Diretor Técnico, Dr. Evaldo Stanislau Affonso de Araújo, que exercia o mandado de Vereador do Município de Santos, que tornou obrigatório o oferecimento, pelos profissionais das redes pública e privada, da testagem sorológica para as hepatites virais.

Nossa idéia é darmos mais visibilidade às hepatites virais através da mídia local, com ênfase para a necessidade de que os profissionais de saúde das redes pública e privada, assim como as operadoras de planos de saúde que atuem em nosso município, cumpram efetivamente com os termos da Lei Municipal acima mencionada.

Seria de grande valia, ainda, a realização de uma Audiência Pública, com o envolvimento de todos os órgãos e entidades que deverão participar da força tarefa e implementação das ações.

Para isso, contamos com o envolvimento de todos, a fim que que consigamos atingir o objetivo de eliminação de tais vírus.

Veja a publicação da lei em http://legislacao.camarasantos.sp.gov.br/Normas/Exibir/8827

Grupo Esperança
Jeová Pessin Fragoso
Diretor Presidente

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