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Microeliminação da Hepatite C em serviços de diálise ganha força com Ofício nº 1747/2020

MS publica ofício com orientações acerca da disponibilização de testes rápidos e carga viral para a Hepatite C

Em maio de 2020 o Ministério da Saúde (MS) enviou o Ofício nº1015/2020/CGAHV/.DCCI/SVS/MS, que trata de orientações para a estratégia de microeliminação da Hepatite C em serviços de diálise. Desde então alguns Estados e municípios começaram a desenvolver e implementar ações em seu contexto.

Uma das dificuldades encontradas tem sido em relação à realização do teste de carga viral do HCV (HCV-RNA). Para esclarecer que os Programas Estaduais e Municipais de Hepatites Virais podem padronizar fluxos junto às clínicas de diálise o Ministério da Saúde publicou dia 28 de setembro o Ofício nº 1747/2020/CGAHV/.DCCI/SVS/MS.

O Ofício busca garantir o encaminhamento de amostras de pacientes com anti-HCV reagente para a realização de teste de carga viral do HCV nos laboratórios da rede SUS, de forma a complementar o diagnóstico da infecção ativa pelo HCV.

O documento ressalta ainda que a aquisição dos Kits para realização do teste de carga viral do HCV no SUS ocorre de forma centralizada, com financiamento do MS, e que a possibilidade de utilização da rede de carga viral do SUS se estende para outras inciativas visando a eliminação da HCV.

Para tanto, é preciso que a indicação esteja de acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite C e Coinfecções e no Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em vigor.

Para ler o ofício na íntegra, faça o download abaixo.

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