Em 12 de junho de 2020 foi oficializada a pactuação entre o ministério da Saúde, estados e municípios para a mudança dos medicamentos para hepatites virais do elenco Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) para o elenco Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf) com a publicação da Portaria GM/MS nº 1.537.
Agora, com a Nota Técnica nº 319/2020, foram definidas as normativas referentes ao processo de transferência e ao modelo de acesso aos medicamentos.
Essa é uma reivindicação antiga dos pacientes que simplificará de forma significativa o acesso ao tratamento, contribuindo com o plano nacional para a eliminação da Hepatite C até 2030.
De acordo com as disposições gerais divulgadas na NT, a rede de farmácias que estabelecerá acesso ao tratamento das hepatites virais em cada unidade federativa deverá ser compactuada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite.
Caberá aos estados e ao Distrito Federal enviar ao Programa Nacional para a Proteção e Controle das Hepatites Virais, do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis *DCCI), da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, ofício informando as pactuações em CIB, assim como a lista de farmácias, em cada nível de gestão, com as respectivas informações de endereço e telefone, assim como quaisquer alterações dessa rede, sempre que houver.
Ainda de acordo com a NT, o Ministério da Saúde Divulgará as pactuações das CIB e a lista de farmácias com as respectivas informações de endereço e telefone no endereço eletrônico www.aids.gov.br/hepatites, e atualizará os dados à medida que os estados e o Distrito Federal enviem comunicados de modificações.
A programação e a distribuição dos medicamentos envolverão responsabilidades entre todas as estruturas participantes da cadeia logística, e ocorrerão de acordo com o sistema de informação utilizado em cada Unidade Federativa (UF).
Entre outras disposições, ficou definido que os estados e municípios são responsáveis pela organização e execução da logística de programação e distribuição interna e a Secretaria Estadual de Saúde tem autonomia para definir o estoque estratégico que ficará disponível nas farmácias.
Para ler a NT na íntegra, faça o download abaixo.