O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Departamento de Doenças e Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis e da Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais divulgou no dia 4 de dezembro a Nota Informativas nº 24/2020.
Ela determina que fica suspensa a necessidade de realização do exame de genotipagem do HCV para a solicitação de tratamentos para pacientes que não fizeram uso prévio de antivirais de ação direta (DAA), bem como a obrigatoriedade de apresentação do exame para a solicitação de tratamentos.
Na prática, a opção terapêutica para pacientes adultos sem uso prévio de DAA e sem manifestação de cirrose fica a critério do médico, que pode prescrever as combinações Glecaprevir/pibrentasvir (8 semanas) ou Velpatasvir/sofosbuvir (12 semanas).
Já para os pacientes adultos sem uso prévio de DAA e com cirrose Child-A, fica determinado o uso da combinação Velpatasvir/sofosbuvir (12 semanas), enquanto para os pacientes com cirrose Child-B ou C sem uso prévio de DAA a medicação também fica a critério do médico, que pode prescrever as combinações Velpatasvir/sofosbuvir (12 semanas) ou Velpatasvir/sofosbuvir (24 semanas).
A Nota traz ainda as informações de que os lotes do medicamento glecaprevir/pibrentasvir, disponíveis no estoque do Ministério da Saúde, têm expiração de validade para os meses de março e abril de 2021. Contudo, a empresa fabricante do produto realizará a substituição de parte do produto ainda no mês de janeiro, de maneira a garantir o abastecimento da rede com medicamentos cuja validade permita seu uso.
A publicação salienta ainda que como medida de segurança, é de extrema importância que as farmácias realizem adispensação APENAS se dispuserem do tratamento completo e com validade apta ao uso, para as 8semanas de terapia. No momento da dispensação deve-se reforçar aos pacientes sobre o prazo de validade reduzido, bem como a necessidade de início imediato do tratamento, evitando seu vencimento após a entrega ao paciente.
As mudanças temporárias contidas na nota informativa têm validade para prescrições médicas realizadas até o dia 28/02/2021.
Leia a nota completa:
Não deve de ser em Portugal porque já estou a fazer 2 anos que espero pela consulta para iniciar medicação e até agora nada.
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