RESOLUÇÃO SS 40

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Diário Oficial

Poder Executivo

Estado de São Paulo Seção I

GOVERNADOR CLÁUDIO LEMBO

Palácio dos Bandeirantes

Av. Morumbi, 4.500 – Morumbi – CEP 05698-900 – Fone: 3745-3344

Nº 62 – DOE de 01/04/06 – seção 1 – p.25

SAUDE

RESOLUÇÃO SS nº 40, de 31 de março de 2006

Aprova Norma Técnica expedida pela Coordenadoria de Controle de Doenças – Centro de Vigilância Epidemiológica, para o tratamento de Hepatite B Crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º – Aprovar a Norma Técnica constante do Anexo I que integra esta Resolução, expedida pela Coordenadoria de Controle de Doenças – Centro de Vigilância Epidemiológica, com indicações para a utilização do Medicamento Adefovir em pacientes portadores de Hepatite B Crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA

Secretário de Estado da Estado

ANEXO I

TRATAMENTO DE HEPATITE B CRÔNICA – INDICAÇÕES DE ADEFOVIR

I- Indicação de Adefovir

O medicamento Adefovir está indicado para pacientes com Hepatite B crônica quando constatado resistência à Lamivudina.

II- A resistência à Lamivudina deve ser considerada:

1. em pacientes que durante o tratamento apresentem elevação de ALT, pelo menos, duas vezes acima do limite superior da normalidade, precedido por período de normalização de ALT.

Importante descartar outras etiologias que podem elevar ALT (álcool, drogas, esteato-hepatite não alcoólica, etc.);

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